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Novo Código de Processo Civil, art. 1021

Artigo1021

Capítulo IV - DO AGRAVO INTERNO(Ir para)
  • Agravo interno
Art. 1.021

- Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º - Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º - O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º - É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º - Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º - A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impu gnação ao fundamento da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Não observância. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Cancelamento da pólice. Notificação prévia. Necessidade. Notificação entregue a terceiro. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. CPC, art. 1021, § 4º. Caráter protelatório não evidenciado. Inviabilidade. Precedentes. Não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial.ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1021, § 4º. Propósito abusivo ou protelatório não evidenciado. Não provimento. Mais detalhes

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