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DOC. 231.0260.9665.4687

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Município de ribeirão preto. IPTU. Lei complementar municipal 2.415/1970. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo pretendendo sejam refeitos os lançamentos do IPTU em 2019 e 2020 quanto aos imóveis de seus associados, abstendo-se o município de utilizar os parâmetros da Lei Complementar municipal 2920/2018, quanto a cobrança em separado do ITU (imposto territorial urbano) e do IPU (imposto predial urbano). Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por não estar presente a pertinência temática e o período mínimo exigido para constituição da associação para ajuizamento do mandamus coletivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, mas para negar provimento ao apelo por outros motivo.

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