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DOC. 210.5021.1570.5788

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Recolhimento de custas. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Juntada posterior. Deserção. CPC/1973, art. 511. Incidência da Súmula 168/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que na vigência do CPC/1973, deve a parte apresentar o recuso desde logo acompanhado dos comprovantes de recolhimento do preparo, sendo concedido prazo para a complementação de preparo quando este foi efetuado insuficientemente, sendo incabível a aplicação do § 2º do CPC/1973, art. 511, quando não houver recolhimento algum, como se deu na hipótese dos autos, pois tal situação equivale à ausência de pagamento, o que impõe o reconhecimento da deserção do recurso.

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