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DOC. 207.8432.9004.6800

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas. Lei 601/1850, art. 4º e Lei 601/1850, art. 5º (do estatuto da terra). Ônus da prova. Cabe ao particular a prova da dominialidade e da presença de cadeia registral válida e regular. Lei 6.383/1976, art. 4º c/c a Lei 6.383/1976, art. 20, § 2º.

«1 - Os presentes autos tratam de Ação discriminatória ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para que fosse reconhecido o domínio de bem imóvel consistente nas fazendas Campo do Melo e Água Branca, no Município de Buritizeiro, por tratar de terra devoluta.

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