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DOC. 177.3100.4001.7600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade reconhecida. Efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal. Análise das hipóteses previstas no art. 739-A do pc/1973. Súmula 7/STJ. Alegativa de contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973 deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. No caso dos autos, verifica-se a existência de obscuridade.

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