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DOC. 174.1665.0002.5900

STJ. Processual civil. Desapropriação. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Parecer do perito judicial e prova consubstanciada no laudo agronômico de fiscalização e de avaliação. Inovação. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Livre convencimento do juiz. Revisão da valoração das provas e revolvimento de fatos no processo. Impossibilidade. Incidência de juros compensatórios nas ações de desapropriação. Súmula 69/STJ e Súmula 408/STJ. Eventual improdutividade. Incidência de juros compensatórios. EResp453.823/ma, rel. Min. Teori albino zavascki, rel. P/ acórdão min. Castro meira, dju de 17.5.4. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Trata-se, na origem, de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária cuja sentença julgou parcialmente procedente a demanda para declarar desapropriado e incorporado ao patrimônio do Incra o imóvel rural denominado Fazenda Beco do Sossego, situado no município de Rio Brilhante/MS, e homologar os valores pagos pela autarquia aos desapropriados à cifra de R$ 2.764.722,62 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), a título de pagamento da terra nua do imóvel desapropriado, e fixando para as benfeitorias o valor de R$ 732.154,60 (setecentos - e trinta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), perfazendo uma quantia de R$ 3.496.877,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais de vinte dois centavos).

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