Carregando…

DOC. 148.4116.0509.4513

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. ATO DE INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 316/STF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a decisão regional manteve o entendimento de que o Empregado, ora Requerido, praticou falta de natureza grave a justificar a sua dispensa por justa causa. A alegação de contrariedade à Súmula do STF não impulsiona o conhecimento do apelo, por ausência de previsão legal (art. 896, «a», da CLT). O recurso também não alcança conhecimento por dissenso jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados se mostram inservíveis ao conflito de teses. Outrossim, para se concluir pela improcedência do inquérito de apuração de falta grave, na forma pretendida pelo Reclamante, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito