DECRETO 11.981, DE 08 DE ABRIL DE 2024
(D. O. 09-04-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 14.804, de 10/01/2024, DECRETA: [[Lei 14.804/2024, art. 2º.]]
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