Art. 1º
- O Decreto 72.021, de 28/03/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 72.021/1973, art. 1º - [...]
[...]
VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais:
a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e
b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei 14.804, de 10/01/2024;
[...]] (NR)
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