DECRETO 11.980, DE 08 DE ABRIL DE 2024
(D. O. 09-04-2024)
Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12/08/1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 17/12/1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica 36, promulgado pelo Decreto 2.240, de 28/05/1997; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 01/12/2023, em Montevidéu, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 36; DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!