Art. 1º
- O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 36, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia, em 01/12/2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
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