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Lei nº 10.406/2002 art. 224

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 113.7100.9000.2800

1 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Fraude. Prova documental. Livre convencimento do Juiz. Documento estrangeiro. Instrumento de compra e venda firmado e registrado no Paraguai quatro dias antes do furto do veículo. Registro público. Ausência de tradução e de registro no Brasil. Possibilidade de utilização como meio de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 157. CCB/2002, art. 224. Lei 6.015/1973, arts. 129, § 6º, e 148.

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Doc. 113.7100.9000.1500

2 - STJ. Prova documental. Documento estrangeiro. Documento redigido em língua estrangeira, desacompanhado da respectiva tradução juramentada. Admissibilidade. Nulidade processual. Necessidade de prejuízo. Pas de nulitté sans grief. CPC/1973, art. 157 e CPC/1973, art. 249, § 1º. CCB/2002, art. 224.

«1. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. OCPC/1973, art. 157, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a d... ()

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