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Lei nº 10.406/2002 art. 216

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Doc. 210.8050.5717.4847

1 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução de título extrajudicial consistente em contrato particular de compra e venda de imóvel. Escritura pública aquisitiva outorgada por terceiros antigos proprietários diretamente ao comprador, a pedido do vendedor, proprietário de fato. Preço e quitação fictícia constante no documento público que não retira a exigibilidade da obrigação pactuada com o verdadeiro proprietário. Declarações das partes ao oficial de registro que possuem presunção relativa de veracidade admitindo-se prova em contrário. Insurgência do embargante. Cinge-se a controvérsia acerca da interpretação e alcance do CCB/2002, art. 215, caput, e CCB/2002, art. 216 do Código Civil vigente, especificamente, no caso ora em exame, se a escritura pública ostenta presunção absoluta (jure et de jure) ou relativa (juris tantum) de veracidade e se por instrução probatória é possível elidir a força probante do instrumento

1 - A fé pública atribuída aos atos dos servidores estatais e aos documentos por eles elaborados, não tem o condão de atestar a veracidade do que é tão somente declarado, de acordo com a vontade, boa ou má-fé das partes, pois a fé pública constitui princípio do ato registral que protege a inscrição dos direitos, não dos fatos subjacentes a ele ligados. 1 -1 As declarações prestadas pelas partes ao notário, bem ainda o documento público por ele elaborado, possuem presunção ... ()

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