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Lei nº 10.406/2002 art. 209

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.8030.9716.7821

1 - STJ. Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.

1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite de ofensa a direito adquirido. 2 - O ente... ()

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Doc. 202.6301.8000.1200

2 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e civil. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. IRSM de fevereiro/1994. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal do prazo decadencial. Análise da Medida Provisória 201, de 23/7/2004, convertida na Lei 10.999/2004. Atos normativos autorizadores da realização de acordo. Inexistência de novo ato de concessão. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 209. Recurso especial provido. Negativa de prestação jurisdicional. Lei 10.999/2004, art. 2º. CPC/2015, art. 3º, § 2º. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.528/1997. Lei 12.846/2013, art. 16, § 7º. Lei 12.529/2011, art. 86, § 10. Lei 9.469/1997. Lei 13.140/2015.

«1 - Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. PREQUESTIONAMENTO 2 - Quanto ao prequestionamento, incide o CPC/2015, art. 1.025: «Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante susc... ()

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