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Lei nº 10.406/2002 art. 130

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Doc. 230.3280.2457.6273

1 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Prazo para oferecer contestação e propor reconvenção. Termo inicial. Data da audiência de conciliação infrutífera. Contagem. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Intempestividade. Não configuração. Contrato de corretagem. Intermediação imobiliária. Pagamento de comissão. Resultado útil. Registro imobiliário. Desnecessidade, em regra. Pactuação de condição suspensiva. Possibilidade. Direito disponível. Autonomia da vontade e liberdade de contratar. Prevalência no direito privado.

1 - Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual, ajuizada em 2/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 5/8/2021 e concluso ao gabinete em 6/5/2022. 2 - O propósito recursal é definir se (I) a contestação e a reconvenção foram protocoladas de forma tempestiva; e, (II) em contrato de corretagem de assessoria técnico-imobiliária, as partes podem condicionar o pagamento da respectiva comissão ao registro imobiliário, a despe... ()

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Doc. 221.0270.9477.6739

2 - STJ. Doação inoficiosa. Responsabilidade civil por perda de uma chance. Doações inoficiosas. CCB/2002, art. 130. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.007, § 3º. CCB/2002, art. 1.845. CCB/1916, art. 1.721. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Do julgamento surpresa: CPC/2015, art. 10. Do julgamento «citra petita». CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 460, CPC/2015, art. 489, III e CPC/2015, art. 490. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 202, I e II. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Não se aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar empresa que deixou de apresentar seus livros societários em prazo hábil para subsidiar impugnação de alegada doação inoficiosa por um de seus sócios, na hipótese de não restar comprovado o nexo de causalidade entre o extravio dos livros e as chances de vitória na demanda judicial. 1 - Controvérsia: Polêmica central em torno da responsabilidade civil da empresa demandada por perda de uma chance, especialmente a via... ()

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Doc. 211.0050.9500.3214

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Apelação cível. Ação de arbitramento de honorários. Coisa julgada. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 284/STF. Valor da causa. Súmula 7/STJ.

1 - Quanto ao CCB/2002, art. 121, CCB/2002, art. 130 e CCB/2002, art. 187 do Código Civil e a Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 3º e 4º, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, apontados no recurso especial, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem que se limitou a analisar, tão-somente, a ocorrência de coisa julgada no manejo de ação com tríplice identidade com ações anteriormente ajuizadas e julgadas. 2 - Persistind... ()

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Doc. 137.4285.0000.1300

4 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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Doc. 125.9195.4000.2800

5 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

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