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Lei nº 10.406/2002 art. 117

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Doc. 157.8882.2000.9000

1 - STJ. Consumidor. Cartão de crédito. Contrato. Cláusula mandato para emissão de título cambial. Cláusula abusiva. Abusividade reconhecida. Contrato de adesão. Ação civil pública ajuizada por Associação de Defesa do Consumidor, pleiteando a nulidade de disposição contratual existente em contrato de cartão de crédito. Instâncias ordinárias que reconheceram a falta de higidez da cláusula mandato voltada à emissão de cambial em face do titular do cartão, preservando-a lídima quanto à permissão concedida à mandatária para obtenção de recursos no mercado financeiro com vistas a saldar dívidas em favor de seus clientes. Insurgência das rés. Recurso especial desprovido. Julgamento afetado à Segunda Seção do STJ, face o caráter modificativo da proposição apresentada, no sentido de se proceder à releitura da jurisprudência do STJ quanto ao tema ora em debate. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 117.

«Hipótese: A controvérsia subsume-se à averiguação da ilegalidade/abusividade de cláusula mandato que permite à operadora de cartão de crédito emitir título cambial contra o usuário do cartão. 1. Carência de ação não evidenciada. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado acerca da legitimidade das associações civis de defesa do consumidor, para ajuizarem ação civil pública, com o intuito de declarar a nulidade de cláusula contratual inserida em contratos ... ()

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