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Lei nº 10.406/2002 art. 72

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.6010.2574.9268

1 - STJ. Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.

1 - Os conceitos de domicílio e residência (CCB/2002, art. 70, CCB/2002, art. 71, CCB/2002, art. 72, CCB/2002, art. 73, CCB/2002, art. 74, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 76, CCB/2002, art. 77 e CCB/2002, art. 78), centrados na ideia de permanência e habitualidade, não se coadunam com as características de transitoriedade, eventualidade e temporariedade efêmera, presentes na hospedagem, particularmente naqueles moldes anunciados por meio de plataformas digitais de hospedagem. 2 - Na h... ()

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Doc. 181.9292.5013.3500

2 - TST. Adicional de transferência.

«4.1. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante, por curto período de tempo, foi deslocado para prestar serviços em localidade diversa da contratação, permanecendo em alojamento fornecido pela empregadora. 4.2. O adicional de transferência é uma parcela que tem por objetivo proporcionar uma compensação financeira ao empregado que se vê obrigado a mudar para um novo local de trabalho, de forma provisória ( Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST), de modo a cobrir os... ()

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Doc. 161.9070.0015.9100

3 - TST. 3. Adicional de transferência.

«3.1. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante, por curto período de tempo, de 5/2/2009 a 6/3/2009, foi deslocado para prestar serviços em localidade diversa da contratação, permanecendo em alojamento fornecido pela empregadora. 3.2. O adicional de transferência é uma parcela que tem por objetivo proporcionar uma compensação financeira ao empregado que se vê obrigado a mudar para um novo local de trabalho, de forma provisória (Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I), de ... ()

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Doc. 114.7904.0000.2000

4 - TJRJ. Consumidor. Competência. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Relação de consumo. Ajuizamento da ação no foro do domicílio profissional do réu. Possibilidade. CPC/1973, art. 94. CDC, art. 101, I. CCB/2002, art. 72.

«1. A norma do CDC, art. 101, I cria uma faculdade para o consumidor no momento do ajuizamento da ação, podendo ele optar pela regra geral do foro domicílio do réu (CPC, art. 94) ou pelo foro do seu domicílio. 2. No caso em análise, o autor optou por ajuizar a demanda no foro do domicílio profissional da ré, situado no bairro de Cachambi que, por força de regimento interno deste E. Tribunal, é abrangido pelo foro regional do Méier. 3. Contudo, o Juízo suscitado considerou o domicili... ()

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Doc. 103.1674.7505.0400

5 - STJ. Competência. Seguridade social. Pedido de aposentadoria rural por idade. Domicílio. Regras.CF/88, art. 109, § 3º. CCB/2002, art. 72, e parágrafo único.

«Quando a Constituição Federal, em seu art. 109, § 3º, permite ao segurado demandar na Justiça Estadual de seu domicílio contra instituição de previdência social, «sempre que a comarca não seja sede de vara ou juízo federal», não deve ser considerado como domicílio somente o lugar onde o demandante estabelece a sua residência com ânimo definitivo, mas qualquer uma das hipóteses de domicílio definidas pelo Código Civil de 2002, incluindo-se aí o(s) lugar(es) onde exerce a su... ()

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