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Lei nº 10.406/2002 art. 59

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Doc. 210.5021.0882.0205

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de inventário. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A matéria relativa ao tema referente ao CCB/2002, art. 45, parágrafo único, CCB/2002, art. 48, CCB/2002, art. 53 e CCB/2002, art. 54, II, III e... ()

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Doc. 193.8082.8008.8700

2 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil ( CPC/1973). Convocação de assembleia para alteração estatutária realizada de forma regular. Exclusividade desnecessária. Obediência ao CCB/2002, art. 59. Ausência de demonstração de prejuízo. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Honorários recursais. Não cabimento. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/1973. Agravo interno não provido.

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Doc. 190.4502.6002.6100

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Honorários advocatícios na defesa da massa falida. Base de cálculo. Eventuais recebíveis futuros e não apenas o montante que ingressou na conta da massa falida. Tese recursal de violação do CCB/2002, art. 59 de 1916. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.» 2 - O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, tendo por base o ... ()

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Doc. 166.1602.6001.2200

4 - STJ. Recurso especial. Alteração de estatuto da associação. Deliberação ocorrida em 27/10/2003. Modificação realizada por ato do conselho deliberativo. Necessidade de observância das novas regras estatuídas pelo CCB/2002. Competência privativa da assembleia geral. CCB/2002, art. 59. Nulidade mantida. Recurso não provido.

«1. O CCB/2002, art. 2.033 dispôs que as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, entre as quais se incluem as associações, regem-se, desde logo, por este Código, em vigor desde 11/1/2003. 2. O termo «adaptar», previsto no CCB/2002, art. 2.031, apenas estabelece que as pessoas jurídicas deverão ser amoldar, dentro do prazo estipulado, ao regime jurídico em vigor a partir de 11/1/2003. Assim, todos os atos praticados posteriormente àquela da... ()

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Doc. 148.1011.1007.8400

5 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária de anulação de ato administrativo. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Não verificada a presença dos requisitos constantes no CPC/1973, art. 558. Recurso não provido.

«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Tratando-se de sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, a Apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, em obediência ao inciso VII do CPC/1973, art. 520. 3. Ocorre que a regra de exceção prevista no... ()

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Doc. 123.9262.8000.7700

6 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. O art. 1.394 do CC revogado dispunha: CCB/1916, art. 1.394. Todos os sócios têm direito de votar nas assembléias gerais, onde, salvo estipulação em contrario, sempre se deliberará por maioria de votos. Ao estabelecer o artigo, em sua primeira parte, que «todos os sócios» têm o direito de voto sem n... ()

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