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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 368

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 230.8170.2716.4688

1 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico em sede policial. Inexistência de outros meios de provas. Existência de constrangimento ilegal.

1 - O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é admitido, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2 - No caso, o reconhecimento do paciente por uma das vítimas se deu após sete dias do fato, por meio de uma foto no Facebook, a qual disse, ainda, que também o reconheceu na fotografia exibida na delegacia, enquanto a outra vítima afirmou que não conseguiu visualizar o rosto dos assaltantes, «po... ()

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Doc. 210.5050.7550.5612

2 - STJ. Penal e processo penal. Decisão surpresa. CPC/2015, art. 10. Inexistência. Coisa julgada. Ofensa. Não ocorrência. Citação por rogatória. Suspensão da prescrição. Retorno da contagem. Data da efetiva citação. Lapso temporal superado. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Recuso especial provido.

1 - Não há que se falar em decisão surpresa, ou em ofensa ao CPC/2015, art. 10, quando o acórdão recorrido utilizou os fundamentos questionados para decidir embargos de declaração opostos pela própria defesa, os quais desejavam justamente ver todas as suas alegações apreciadas, tampouco havendo nulidade do julgado em face da ausência de prejuízo, diante da devolução da matéria na via do recurso especial. 2 - O fato de o órgão acusatorial renunciar ao direito de recurso contro ... ()

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Doc. 200.4002.1001.0400

3 - TJRS. Habeas corpus. Código Penal. Crimes contra o patrimônio. CP, art. 171. Estelionato. Nulidades. Acusado no exterior. Citação por edital. CPP, art. 368.

«Estando o acusado no exterior, mas em lugar não sabido, não há como expedir carta rogatória de citação. Diligência do Oficial de Justiça, para a citação pessoal, que somente recebeu informações evasivas sobre o paradeiro, na Austrália, sem definir endereço certo. Citação editalícia válida.»

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Doc. 201.0010.4000.2400

4 - TJRS. Habeas corpus. Código penal. Crimes contra o patrimônio. CP, art. 171. Estelionato. Nulidades. Acusado no exterior. Citação por edital. CPP, art. 368.

«Estando o acusado no exterior, mas em lugar não sabido, não há como expedir carta rogatória de citação. Diligência do Oficial de Justiça, para a citação pessoal, que somente recebeu informações evasivas sobre o paradeiro, na Austrália, sem definir endereço certo. Citação editalícia válida.»

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Doc. 126.2540.8000.1300

5 - STJ. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Paciente residente na Alemanha. Afirmação de nulidade por indeferimento de requerimento de intimação via carta rogatória de interrogatório e sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Desnecessidade de intimação pessoal. Prescindibilidade do interrogatório. Redação da Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CPP, arts. 368, 370, 647 e 783. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«VII. Argumentação defensiva de caráter eminentemente protelatório que busca, repetidamente, com base no CPP, art. 370 - o qual estipula que se aplicam às intimações o que for cabível em relação às citações - a incidência do CPP, art. 368, que determina a citação por carta rogatória de acusado localizado em estado estrangeiro. VIII. Embora não seja formalmente impossível a aplicação do CPP, art. 368 às intimações, a adoção de tal entendimento é injustificável e, mais... ()

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Doc. 200.5720.9010.1100

6 - STJ. Indigitada violação ao CPP, art. 368 e CPP, art. 783. Aventada exclusividade da carta rogatória para a obtenção de documentos e informações no exterior. Existência de outros meios de cooperação entre os países admitidos no ordenamento jurídico pátrio. Eiva inocorrente.

«1. A carta rogatória não constitui o único e exclusivo meio de solicitação de providências pelo juízo nacional ao estrangeiro, prevendo o direito processual internacional outras formas de auxílio como as convenções e acordos internacionais. 2. O entendimento atual é o de que os acordos bilaterais, tal como o ora questionado, são preferíveis às cartas rogatórias, uma vez que visam a eliminar a via diplomática como meio de cooperação entre os países, possibilitando o auxíl... ()

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Doc. 182.3951.9007.6100

7 - STJ. Constitucional. Penal. Processo penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Réu domiciliado e residente na itália. Interrogatório mediante carta rogatória. Ausência de previsão específica no CPP. Inaplicabilidade do princípio da identidade física do juiz. Garantias constitucionais e legais. Acordo firmado entre Brasil e itália para cooperação judiciária e assistência mútua em matéria penal. Decreto 862/1993. Ordem concedida. CPP, art. 368.

«1. Encontrando-se o agente em País estrangeiro, mas em local sabido, sua citação deve ocorrer via carta rogatória. Inteligência do CPP, art. 368. 2. É possível a realização do interrogatório do agente em País estrangeiro, desde que resguardadas todas as garantias legais e constitucionais atinentes à espécie, notadamente quando há acordo de cooperação judiciária e assistência mútua em matéria penal devidamente firmado pelo Brasil, promulgado no ordenamento interno via Dec... ()

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