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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 364

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 162.2990.2002.5500

1 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Citação por edital. Nulidade. Não ocorrência. Réu que se encontrava em local incerto e não sabido desde a fase pré-processual. Alegada inobservância do prazo de quinze dias entre a publicação do edital de citação e a data designada para o interrogatório. Processo suspenso nos termos do CPP, art. 366. Especificidades do caso. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso improvido.

«1. «A citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal» (RHC 35.715/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, Dje 23/3/2015). 2. Tendo o investigado conhecimento do inquérito policial contra si instaurado, deve ele informar qualquer alteração de endereço à Autoridade Policial, e, posteriormente, ao Juízo quando da existência da ação penal. No caso dos autos, o recorrente tinha conhecimento do inquérito policial. Contudo,... ()

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Doc. 125.5594.5000.2300

2 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. O instante do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional (CPP, art. 396 e CPP, art. 399). Hermenêutica. CPP, art. 366, derrogação parcial em face da reforma trazida pela Lei 11.719/2008. CPP, art. 514 e CPP, art. 516. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I. Lei 8.038/1990, art. 2º, e ss. Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. Lei 9.099/1990, art. 81.

«O CPP, art. 366 não foi revogado pela Lei 11.719/2008, mas, apenas, derrogado. É que, antes, a citação válida integralizava a relação processual e avisava o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisava de ter sido designado determinado dia para seu interrogatório. Hoje, a citação integraliza a relação processual, avisa o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisa de que dispõe do prazo de dez dias para oferecer a sua resposta prévia (art. 396). Assim, a mu... ()

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