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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 354

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Doc. 202.7485.7003.2300

1 - CNJ. Pedido de providências. Orientação Normativa 14/2002. Expedição de carta precatória por Juízo Federal. Excesso de prazo no cumprimento. Determinação de diligências da parte junto ao juízo estadual deprecado. Ilegalidade da Orientação Normativa emanada da Corregedoria Geral. Matéria sujeita à cláusula de reserva legal. Disciplina do procedimento pelo CPC/1973 e CPP - Código de Processo Penal. CPC/2015, art. 268.

«I - Competência do CNJ para conhecer o pedido, à vista do disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II, e da repercussão geral, para o Poder Judiciário, da questão debatida. II - A exigência contida na Orientação Normativa 14/2002 excedeu os termos do procedimento descrito, quer pelo CPC/1973 (Seção II do Capítulo IV do Título V do Livro I), quer pelo CPP - Código de Processo Penal (Capítulo I do Título X do Livro I), para a expedição e cumprimento de cartas precatórias. ... ()

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Doc. 103.1674.7453.0800

2 - STJ. Citação. Carta precatória. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.

«A redação do CPP, art. 354, IV, é categórica ao dispor que a carta precatória deve indicar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer para ser interrogado. Tal informação, como é cediço, é essencial para a validade da citação, sem a qual a relação processual não se angulariza, implicando, assim, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde a citação.»

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Doc. 103.1674.7459.8200

3 - STJ. Citação. Carta precatória. Mandado de citação. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.

«... Com efeito, o mandado de citação, bem com a carta precatória, destinada a esse mesmo fim, devem, além de outros elementos, indicar, sob pena de nulidade, o dia e a hora em que o réu deve comparecer em Juízo. Inteligência do CPP, art. 352, VI e CPP, art. 354, IV, ambos. A falta de indicação da data em que o réu deverá comparecer é informação essencial, sem a qual não há validade na citação. A falta de adequação ao tipo legal, neste caso, por evidente ofensa ao princí... ()

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