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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 342

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 145.4862.9005.2400

1 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Falso testemunho. Retratação antes de proferida a sentença. Extinção da punibilidade. CPP, art. 342, § 2º. Manutenção da sentença absolutória. Recurso improvido.

«1. Verificando-se que a retratação se deu antes de prolatada a sentença e no mesmo processo em que se deu o falso, ainda que em fases distintas (audiência de produção antecipada de provas e instrução criminal), opera-se a extinção da punibilidade prevista no CP, art. 342, § 2º; 2. Recurso improvido. Decisão Unânime.»

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