Carregando…

Decreto lei nº 3.689/1941 art. 338

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 212.2643.3008.6600

1 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação criminosa. Estelionato. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Fiança. Valor arbitrado. Cassação. Perda do objeto. Inépcia da denúncia. Supressão de instância.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.1320.9006.4900

2 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. (i) homicídio qualificado. Réus estrangeiros, residindo na frança. Ele preso no país de origem; ela doente e inapta a voar de avião. (ii) incapacidade da corré não submetida ao tribunal a quo. Supressão de instância. (iii) determinação de cumprimento de medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VIII. Forma de mantê-los vinculados ao processo, ao alcance da justiça Brasileira. Incabível. Crime inafiançável. (iv) comparecimento dos acusados ao juízo processante anualmente. Cautela desnecessária. (v) prosseguimento da ação penal originária em relação aos réus. Prazo prescricional obstado, quanto ao recorrente varão, até o cumprimento da pena no estrangeiro. (vi) recolhimento do valor recolhido a título de fiança em favor dos recorrentes. CPP, art. 337 e CPP, art. 338. (vii) recurso provido.

«1. Caso em que os recorrentes foram denunciados pela suposta prática de homicídio qualificado, porque, após se valerem de meio cruel, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e objetivando garantir a ocultação do delito, teriam causado o óbito da genitora da primeira denunciada e sogra do segundo, mediante ação de agente contundente. Em seguida, não foram localizados e, após diversas tentativas sem êxito, foram citados por edital, tendo sido suspenso o processo, bem como o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.8050.5000.1800

3 - TJPR. Habeas corpus. Crimes de roubo majorado e corrupção de menores. CP, art. 157, § 2º, I e II e Lei 8.069/1990, art. 244-B - ECA. Cassação da fiança arbitrada e decretação da prisão preventiva a requerimento do Ministério Público. Possibilidade. CPP, art. 338. Materialidade comprovada e indícios de autoria. Periculum libertatis. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Modus operandi. Necessidade da segregação configurada. Decisão fundamentada. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Medidas cautelares diversas da prisão. Inaplicabilidade. Ordem denegada por unanimidade.

«1. CPP, art. 338: A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. 2. Analisando-se pormenorizadamente a decisão proferida, vê-se que a mesma encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos, bem ainda que preenche satisfatoriamente os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade, indício suficiente de autoria e garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.5494.1001.2800

4 - TJMG. Porte ilegal de arma de fogo. Recurso em sentido estrito. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores. Arbitramento da fiança no âmbito policial. Fiança cassada em âmbito judicial. Restabelecimento da fiança. Impossibilidade. Restituição do valor pago. Ausência de manifestação do magistrado singular. Supressão de instância. Recurso não provido

«- A autoridade judiciária, ao identificar ter sido indevida a fixação da fiança pela autoridade policial, poderá cassar de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público a fiança anteriormente arbitrada, consoante o disposto no CPP, art. 338. - Não tendo sido o requerimento formulado na primeira instância, não há como conhecer do pedido sob pena de supressão de instância.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)