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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 307

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 118.1251.6000.2800

1 - STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... Todavia, no que pese o brilhantismo dos argumentos esposados pelos que entendem que a utilização de documento falso, com intuito de ocultar da autoridade policial a condição de foragido, de modo a se livrar dos efeitos da persecução penal, é medida que caracteriza o exercício da ampla defesa, considero que tal posicionamento não se coaduna com os princípios e as finalidades do Direito Penal. O delito previsto no CP, art. 304 - Uso de documento falso - tem por finalidade a prot... ()

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Doc. 103.1674.7332.3200

2 - STJ. Flagrante. Prisão. Lavratura do auto. Policial Militar investido na função de polícia judiciária. Inexistência de nulidade. Interpretação do CPP, art. 4º, parágrafo único. CPP, art. 307.

«Se o flagrante foi lavrado por policial militar, legítima e legalmente investido na função de polícia judiciária, consoante o parágrafo único, do CPP, art. 4º, não há falar em nulidade daquele ato.»

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