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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 272

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Doc. 210.7151.0517.0444

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Recurso especial do mpdft provido. Alegação de intempestividade. Vista dos autos em 9/7/2018. Manifestação sobre cautelares. Acórdão recorrido já disponibilizado nos autos. CPP, art. 272, § 6º. 2. Nova vista pessoal para ciência do acórdão. Interposição de recurso especial em 22/8/2018. Manifesta intempestividade. Prerrogativas do mp que não podem desequilibrar a paridade de armas. 3. Mp como parte e fiscal da lei. Não atuação de dois órgãos ministeriais. Impossibilidade de duas intimações. Intimação única. Precedentes desta corte. 4. Agravo regimental a que se dá provimento para reconhecer a intempestividade do recurso especial.

1 - O MPDFT obteve vista dos autos em 9/7/2018, por 15 dias, para se manifestar sobre as medidas cautelares, ocasião em que já se encontrava disponibilizado o acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito da defesa. Assim, no termos do CPP, art. 272, § 6º, tem-se que «a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Minist... ()

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Doc. 190.1601.1007.8400

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal de natureza grave e em razão de violência doméstica. Alegada afronta ao CPP, art. 158, CPP, art. 160, CPP, art. 168, § 2º, CPP, art. 268, CPP, art. 272, CPP, art. 273, CPP, art. 577, parágrafo único, CPP, art. 593 e CPP, art. 598. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo improvido.

«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, das alegações apresentadas pela defesa, as quais não foram objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O prequestionamento das questões objeto de irresignação é imprescindível para a análise do Recurso Especial, inclusive na hipótese de se tratar de matéria de ordem pública.»

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