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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 146

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Doc. 211.2171.2759.4499

1 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no decisum embargado. Pedido de absolvição do paciente. Supressão de instância. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes. Razões de decidir devidamente apresentadas. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 191.5701.8004.6900

2 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de enfrentamento de tese alegada pela defesa, a despeito da oposição de embargos declaratórios. Súmula 211/STJ. Alegações de ausência de provas suficientes a embasar a condenação ou aplicação de excludente de culpabilidade. Impossibilidade de exame em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - A tese exposta nas razões do recurso especial - que diz respeito à suposta ofensa ao disposto nos CPP, art. 146 e CPP, art. 158, Código de Processo Penal, condizente com a alegação de cerceamento de defesa, em face do indeferimento da produção de prova pericial nos livros contábeis da empresa - , não foi ventilada pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, motivo pelo qual é adequada a aplicação do Súmula 211/STJ à espécie. 2 - «Nos m... ()

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Doc. 103.1674.7198.9500

3 - STJ. Prova. Incidente de falsidade. Mandato. Procuração. Poder especial. CPP, art. 146.

«O CPP, art. 146 exige poder especial para instauração do incidente de falsidade. O processo penal visa a projetar a verdade real. É finalidade de natureza material. O procedimento, apesar de disciplinador de condutas, não pode impedir que o fim seja alcançado. Conclusão oposta levará a contrastar a teologia do processo. Assim, na falta do respectivo poder na procuração, cumpre abrir-se oportunidade para o defensor agir. O procedimento submete-se ao processo.»

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