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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 104

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Doc. 197.1174.6001.7300

1 - TJDF. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Pretensão ao recebimento de apelação interposta de decisão que rejeitou exceção de suspeição contra Promotor de Justiça. CPP, art. 104. Impossibilidade de recurso. CPP, art. 104.

«1. Consoante disposto no CPP, art. 104, a decisão proferida nos autos de exceção de suspeição arguida contra promotor de justiça não comporta recurso, sendo inviável a interposição de apelação. 2. Recurso conhecido e desprovido.»

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Doc. 160.8352.8005.1100

2 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção de jogo de azar, corrupção ativa, falsidade ideológica, lavagem de bens e valores e organização criminosa. 1. Parcialidade do membro do Ministério Público subscritor da denúncia. Matéria atinente a exceção de suspeição. 2. Tese apresentada. Decisão em audiência. Incidência do CPP, art. 104. Não cabimento de recurso. 3. Suspeição do integrante do parquet. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. 4. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal. Inexistência. 5. Recurso desprovido.

«1. A eventual parcialidade do membro do Ministério Público subscritor da exordial acusatória é matéria atinente a exceção de suspeição, na qual o Juízo a quo procede ao exame das alegações, sob o crivo do contraditório, sendo facultada a admissibilidade de produção probatória. 2. In casu, foi apresentada petição com a tese perante o juízo de primeiro grau, sendo a quaestio decidida em audiência, incidindo o óbice recursal previsto no CPP, art. 104. 3. Consignado pela... ()

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Doc. 155.9873.5000.2000

3 - STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Poder de investigação do Ministério Público. Possibilidade. Impedimento ou suspeição de membro do órgão ministerial que participou da fase investigatória. Inocorrência. Competência para julgar arguição de impedimento ou suspeição de promotor de justiça. Magistrado de primeiro grau. CPP, art. 104. Prisão cautelar. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo configurado.

«1. Ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, com repercussão geral reconhecida, o Plenário desta Corte assentou a seguinte tese: «o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdi... ()

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Doc. 197.1174.6001.6400

4 - STF. Ação penal privada. Crimes contra a honra. Veiculação das alegadas ofensas morais em coluna jornalística (coluna «BOECHAT»). Coluna jornalística cujo titular («BOECHAT») tem, no processo de pesquisa, redação e finalização das matérias nela veiculadas, a ativa colaboração de dois (2) outros jornalistas. Obra jornalística coletiva. Oferecimento da queixa-crime somente contra o titular da coluna jornalística, com exclusão dos colaboradores que nesta se acham nominalmente identificados. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 48). Renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49). Extinção da punibilidade (CP, art. 107, V, c/c CPP, art. 104). Habeas Corpus deferido. CPP, art. 48.

«- Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP, art. 48), implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no suposto cometimento da infração p... ()

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Doc. 103.1674.7457.0000

5 - STJ. Mandado de segurança. Exceção de suspeição. Ministério Público. Rejeição. Impossibilidade da utilização de recurso. Cabimento do mandamus. Retorno do feito à origem, sob pena de supressão de instância. Precedente do STJ. CPP, art. 104. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Nos termos do CPP, art. 104, argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz decidirá, sem recurso. Possibilidade da utilização da ação mandamental na espécie. Recurso provido com a anulação do aresto recorrido e retorno dos autos à origem para julgamento do mérito.»

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Doc. 103.1674.7368.3400

6 - STJ. Ministério Público. Denúncia. Ação penal. Investigação preliminar feita pelo órgão ministerial. Suspeição ou impedimento inocorrente. Súmula 234/STJ. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 104.

«De acordo com a Súmula 234/STJ, a investigação preliminar realizada por membro do Ministério Público não o impede de abrir a ação penal com o oferecimento da denúncia.»

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