1 - STF. Crimes contra a honra. Injúria e difamação. Ofensas supostamente proferidas em decisão judicial. Queixa-crime. Decadência. CPP, art. 38 e CPP, art. 103. Extinção da punibilidade.
«1. O CPP, art. 38 e CPP, art. 103 preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier «[...] a saber quem é o autor do crime». Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência de causas suspensivas e interruptivas de seu fluxo. 2. Materializadas as supostas ofensas no dia 27.6.2016, data na qual o recorrente tomou conhecimento do suposto crime e de seu autor, e proposta a queixa ape... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)