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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 96

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Doc. 221.2140.8703.4809

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal e processual civil. Violação do CPP, art. 96, CPP, art. 97, CPP, art. 98, CPP, art. 99, CPP, art. 100 e CPP, art. 101; CPC/2015, art. 1.021, caput e § 1º. Decisão que reconheceu a suspeição da ex-magistrada, após a prolação da sentença condenatória, em sede de agravo interno. Preclusão consumativa. Não ocorrência. Fatos concretos que ensejaram o provimento do reclamo conhecidos pelo recorrido após a decisão singular. Ex- assessora da juíza prestou declarações em processo criminal, afirmando que a magistrada pretendia «prejudicar alguns réus», cujas ações penais em trâmite teriam maior «repercussão na mídia», tudo com o objetivo de ganhar notoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo; que havia orientação para, durante a instrução dos tais processos de réus com «grande repercussão na mídia» (dentre eles o do agravante), indeferir todos os requerimentos aduzidos nos autos, sem sequer tomar conhecimento de seu conteúdo. Apresentação em momento oportuno. Matéria de ordem pública. Reconhecimento pela corte de origem. Manutenção do julgado. Necessária preservação do devido processo legal.

1 - O Poder Judiciário não pode fechar os olhos diante da eminente violação do devido processo legal, levando em consideração, notadamente, a ciência de que a ex-assessora da Juíza prestou declarações em processo criminal, afirmando que a magistrada pretendia «prejudicar» «alguns réus», cujas ações penais em trâmite teriam maior «repercussão na mídia», tudo com o objetivo de ganhar notoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo [...] que havia orientaç... ()

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Doc. 182.6530.8001.0000

2 - STF. Ação penal. Questão de ordem. Senador acusado por fatos ocorridos durante o exercício de mandato de prefeito municipal. Crimes previstos no Decreto-lei 201/1967, art. 1º e na Lei 8.666/1993. Pedido de absolvição sumária formulado na origem. Acolhimento, em parte, com relação à segunda conduta.

«1. Em se tratando de ação penal oriunda do primeiro grau de jurisdição, o regular prosseguimento do feito reclama a adequação dos ritos procedimentais, com o exame do pedido de absolvição sumária formulado na defesa escrita. Precedente: AP 630 AgR/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Dje 22/3/2012. 2. Em razão do princípio da taxatividade (CF/88, art. 5º, XXXIX), a conduta de quem, em tese, frauda licitação ou contrato dela decorrente, cujo objeto é a contrataç... ()

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Doc. 155.7945.9000.3500

3 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Exceção de suspeição. Prazo. Termo a quo. Ciência do fato ensejador da suspeição. Intempestividade da arguição. CPP, art. 96.

«1. Dispõe o CPP, art. 96 que, «a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente». 2. Com efeito, a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que o réu se manifestar no processo, ou seja, logo após o interrogatório ou no momento da defesa prévia, sob pena de preclusão. 3. Por óbvio que o referido incidente poderá ser instaurado em momento posterior a esses atos processuais quando o fato que o ocasio... ()

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Doc. 103.1674.7472.3700

4 - STJ. Suspensão do processo. Prova. Fundamentação. Produção antecipada de provas sem a devida motivação. Precedentes do STJ. CPP, arts. 96, 225 e 366. CF/88, art. 93, IX.

«O «decisum» que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366, deve ser concretamente fundamentado. (Precedentes das Turmas e da 3ª Seção). O art. 366 deve ser interpretado considerando-se o disposto no CPP, art. 225. A hipótese do CPP, art. 92, totalmente diversa da suspensão, por não trazer, em regra, probabilidade de prejuízo para o réu, presente, não pode ser tomada como referencial.»

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