1 - STF. Habeas corpus. Representação penal em crimes contra os costumes, a vista da pobreza da vítima e de seu representante legal. Retratação feita por este último. Súmula 594/STF. CPP, art. 25. CPP, art. 50, parágrafo único.
«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal» (Súmula 594/STF). Feita a retratação por um dos titulares do direito de representação, somente em relação a este produz o ato efeitos, dado o princípio de autonomia quanto ao exercício desse direito, e considerando-se ser a renúncia um ato personalíssimo. Recurso de habeas corpus improvido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)