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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 44

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Doc. 240.3220.6145.1353

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a honra. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Recurso não provido.

1 - Para a satisfação da exigência prevista CPP, art. 44, não é necessário que a procuração contenha a descrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à denominação jurídica do delito ( ut, AgRg no R Esp 2.101.698/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, D Je de 20/12/2023.) 2 - Na espécie, a procuração foi outorgada pelo querelante ao advogado, especificando poderes para atuar na ação mov... ()

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Doc. 939.0225.6053.2909

2 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - preparo não recolhido - obrigatoriedade de recolhimento de 100 UFESPs, que equivalem a 50 do valor devido quando da distribuição e 50 do preparo do recurso - inteligência do art. 4º, § 9º, letra «b», da Lei Estadual 11.608/2003 e da Lei 9.099/95, art. 54 - deserção caracterizada - no mais, a procuração apresentada não atende aos requisitos do Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - preparo não recolhido - obrigatoriedade de recolhimento de 100 UFESPs, que equivalem a 50 do valor devido quando da distribuição e 50 do preparo do recurso - inteligência do art. 4º, § 9º, letra «b», da Lei Estadual 11.608/2003 e da Lei 9.099/95, art. 54 - deserção caracterizada - no mais, a procuração apresentada não atende aos requisitos do CPP, art. 44 - recurso não conhecido.

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Doc. 240.1080.1641.6507

3 - STJ. Processual penal. Agravo regimental do recurso especial. Crime de difamação. Trancamento de ação penal via concessão de habeas corpus. Interposição de recurso especial. Possibilidade. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. CPP, art. 44. Dispensabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A decisão que concede a ordem de habeas corpus é passível de revisão por meio de recurso especial interposto pelo titular da ação penal. 2 - Para a satisfação da exigência prevista CPP, art. 44, não é necessário que a procuração contenha a descrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à denominação jurídica do delito. 3 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 989.8730.4416.1723

4 - TJSP. HABEAS CORPUS. Queixa-Crime. Alegação de vício na procuração da querelante. Instrumento procuratório que atendeu aos requisitos do CPP, art. 44. Mandato com poderes específicos para oferecer a queixa. Não afetação do legitimatio ad causam, tornando possível a responsabilização penal da outorgante do mandato, caso constatada má fé. Procuração que faz remissão ao teor do Boletim de Ocorrência, Ementa: HABEAS CORPUS. Queixa-Crime. Alegação de vício na procuração da querelante. Instrumento procuratório que atendeu aos requisitos do CPP, art. 44. Mandato com poderes específicos para oferecer a queixa. Não afetação do legitimatio ad causam, tornando possível a responsabilização penal da outorgante do mandato, caso constatada má fé. Procuração que faz remissão ao teor do Boletim de Ocorrência, nomina as quereladas e dá nomen juris às imputações. Atendimento ao princípio da indivisibilidade da ação penal, previsto no CPP, art. 48, de que a queixa contra qualquer dos autores, obrigará ao processo de todos. Ordem denegada.

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Doc. 698.2836.3739.9197

5 - TJSP. QUEIXA-CRIME - Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 44 - Inicial desacompanhada de procuração com poderes especiais - Ausência dos requisitos legais - Falta de justa causa - Rejeição que se impunha - Decisão mantida - Apelação desprovida. 

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Doc. 593.7249.1082.2982

6 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Queixa-crime. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de recurso de apelação na Lei 9.099/95, art. 82. Enunciado 48 do FONAJE. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Ademais, ainda que não fosse o caso o recurso não comportaria provimento, já que a sentença julgou corretamente extinta a punibilidade da querelada pela Ementa: Recurso em Sentido Estrito. Queixa-crime. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de recurso de apelação na Lei 9.099/95, art. 82. Enunciado 48 do FONAJE. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Ademais, ainda que não fosse o caso o recurso não comportaria provimento, já que a sentença julgou corretamente extinta a punibilidade da querelada pela decadência, uma vez que apresentada com procuração que não preenchia os requisitos do CPP, art. 44. Prazo fatal. Recurso não conhecido.

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Doc. 230.9190.2527.2599

7 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de dano. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração retificada pelo querelante. Resumo da narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Suficiência. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «a procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de Lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (rhc 69.301/MG, rel. Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, julgado em 2/8/2016, DJE 9/8/2016).» (agrg no RHC 93.319/SP, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 10/4/2018, DJE de 16/4/2018.)

2 - No caso, após a intimação do juízo de primeiro grau, o querelante retificou o instrumento de procuração, tendo narrado, resumidamente, o suposto fato criminoso, o que é suficiente para a validade do ato. Por outro lado, « eventual defeito na representação processual do querelante pode ser corrigido a qualquer tempo, desde que tal providência seja levada a efeito dentro do prazo decadencial previsto no CPP, art. 38» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, S... ()

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Doc. 1690.8919.8853.1700

8 - TJSP. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a Ementa: QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a descrição sucinta dos fatos que deram ensejo à deflagração da ação penal de iniciativa privada, dever processual este que não se elide pela singela explicitação do artigo do CP supostamente violado pela querelada. Nesse sentido: «QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO NA PROCURAÇÃO. REJEIÇÃO. Quando ausente na queixa-crime a descrição do fato delituoso na procuração, não satisfazendo as disposições do CPP, art. 44, deve a mesma ser rejeitada. Esse dispositivo exige a menção do fato criminoso, ainda que sumariamente e não apenas o nomen juris do delito, suprindo tal omissão a assinatura do querelante na inicial» (TACRIM-SP; APL 1367495/0; Oitava Câmara; Rel. Juiz Roberto Midolla; Julg. 22/05/2003). 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. Sucumbente, arcará o apelante com as custas, nos moldes do CPP, art. 804, de aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95.  

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Doc. 230.6230.8733.2390

9 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia e difamação. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016).» (AgRg no RHC 93.319/SP, relator Ministro ... ()

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Doc. 230.7071.0124.5814

10 - STJ. Processual penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Preliminares. Procuração. CPP, art. 44. Nulidade. Inépcia parcial da queixa. CPP, art. 41.

1 - Queixa-crime oferecida em 21/11/2022, na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 139, caput (difamação), e 140, caput (injúria), c/c art. 141, II e III (causas de aumento de pena), todos do CP, na forma do art. 70, caput (concurso formal), do Estatuto Repressivo pátrio. 2 - Preliminar de nulidade da procuração acolhida, já que, embora seja possível superar o erro material referente ao ano em que proferidas as supostas ofensas por pa... ()

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