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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 30

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Doc. 194.1601.2000.0900

1 - STF. Legitimidade. Queixa-crime. Ofendida. Possui legitimidade para formalizar ação penal privada a mulher de cidadão quando atribuída a este infidelidade conjugal. Inteligência do CPP, art. 30.

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Doc. 187.0192.1013.6700

2 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Recurso de fundamentação vinculada. Aplicação da legislação infraconstitucional. 2. Violação do CPP, art. 30. Trancamento da ação penal. Fundamento no CP, art. 107, V e CPP, art. 49. Ausência de correlação. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Impossibilidade de responsabilidade penal objetiva. Aplicação da Súmula 283/STF. 4. Animus caluniandi. Aferição inviável. Necessidade de revolvimento fático. Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O recurso especial é cabível e tempestivo. Nada obstante, por se tratar de recurso com fundamentação vinculada, no qual se discute a fiel aplicação dos textos legais, e não a justiça da avaliação dos fatos realizada pela Corte local, a petição recursal deve transpor os óbices sumulares e regimentais, para que possa ter seu mérito analisado. 2 - Os recorrentes apontaram violação do CPP, art. 30, em virtude de a Corte local ter trancado ação penal privada, com fundamento... ()

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Doc. 103.1674.7420.9300

3 - STJ. Ação penal privada. Queixa-crime subsidiária. Petição inicial apresentada pelo próprio querelante, sem representação de advogado. Inviabilidade. Decadência caracterizada. CPP, art. 29, CPP, art. 30 e CPP, art. 43, II.

«É condição para a apresentação da queixa-crime que a inicial seja subscrita por quem possuir habilitação técnica. Tratando-se de ação penal privada subsidiária, o termo inicial para o seu oferecimento é o dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia. Decadência «in casu» que se operou. Queixa-crime rejeitada.»

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