Carregando…

Decreto lei nº 3.689/1941 art. 26

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 230.5010.8898.6259

1 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidades. Ouvida de testemunhas de acusação. Desistência do Ministério Público. Ausência de consulta aos jurados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de nulidade. Sessão plenário de julgamento. Preclusão. Argumento de autoridade não configurado. Súmula 7/STJ. Indeferimento de defesa técnica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Condenação contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Afronta ao CPP, art. 619. Não se verifica. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Recurso exclusivo da vítima. Reformatio in pejus indireta. Vedação. Distinguishing. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Quanto à nulidade do processo decorrente do fato de que o magistrado, sem consultar os jurados, acatou a desistência do Ministério Público no que tange à ouvida de testemunhas de acusação que faltaram à Sessão Plenária, a parte recorrente deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de que «após ler e reler a ata de julgamento acostada aos autos (e-doc. virtual 1.459), verificou-se que, em momento algum, o patrono do apelante apresentou qualquer tipo de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.5131.2674.3813

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente à condenação. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição. Agravo regimental desprovido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Confiram-se, a propósito, as conclusões a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)