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Lei 12.850, de 02/08/2013, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA (Ir para)
Seção I - DA COLABORAÇÃO PREMIADA(Ir para)
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta a Seção I. Vigência em 23/01/2020)
Art. 3º-A

- O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).
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