Capítulo II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA (Ir para)
Seção I - DA COLABORAÇÃO PREMIADA(Ir para)
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta a Seção I. Vigência em 23/01/2020)Art. 3º-A
- O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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