Carregando…

Lei 11.100, de 25/01/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado

ANEXOS [omissis]
Lei 11.197, de 24/11/2005 (Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V)
Lei 11.147, de 26/07/2005 (Altera o item III.4.2. do Anexo V)
Lei 11.138, de 22/07/2005 (Altera o item III.3 do Anexo V)
Lei 11.137, de 22/07/2005 (Altera o item III.2.b do Anexo V)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?