Carregando…

Lei 11.100, de 25/01/2005, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2005, no montante de R$ 1.642.362.320.073,00 (um trilhão, seiscentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, setenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e do art. 6º da Lei 10.934, de 11/08/2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?