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Lei 11.094, de 13/01/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 11.890, de 24/11/2008 - origem da Medida Provisória 440, de 29/08/2008).

Redação anterior: [Art. 7º - O vencimento básico do cargo de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da CVM passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei.]

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