Art. 2º
- O art. 37 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[Art. 37 - (...)
(...)
§ 3º - Para o desempenho de suas atribuições, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9.028, de 12/04/95, aos membros das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil.] (NR)
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