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Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Revoga-se a Lei 8.031, de 12/04/1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09/09/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Antônio Kandir

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