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Lei 9.481, de 13/08/1997, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1997.

Congresso Nacional, em 13/08/1997; 176º da Independência e 109º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES - Presidente do Congresso Nacional

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