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Lei 4.673, de 15/06/1965, art. 0

Artigo0

LEI 4.673, DE 15 DE JUNHO DE 1965

(D. O. 18-06-1965)

Processo civil. Aplica aos bens penhorados em execuções fiscais as normas de impenhorabilidade do art. 942 do CPC/39.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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