LEI 4.668, DE 08 DE JUNHO DE 1965
(D. O. 11-06-1965)
Trabalhista. Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
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Não houve.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)