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Lei 4.668, de 08/06/1965, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/06/1965; 144º da Independência e 77º da República. Humberto Castello Branco - Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Ofensa aos Lei 4.668/1965, art. 2º e Lei 4.668/1965, art. 5º e 333, I, do CPC/1973. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Pedido de mercadoria. Cancelamento. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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