Carregando…

Decreto 9.669, de 02/01/2019, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Ao Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.791, de 29/06/2016.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?