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Decreto 9.669, de 02/01/2019, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Regional compete:

I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades regionais e com a imprensa regional;

II - coordenar a interação com a imprensa regional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;

III - acompanhar e divulgar a agenda dO Presidente da República com a imprensa regional;

IV - participar da organização e da execução do programa das visitas dO Presidente da República;

V - informar e subsidiar os correspondentes da imprensa regional no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; e

VI - promover e subsidiar as entrevistas dO Presidente da República concedidas à imprensa regional.

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