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Decreto 9.666, de 02/01/2019, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Departamento de Urbanização compete:

I - implementar programas de melhoria habitacional, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão;

II - implementar programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, de recuperação e prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental;

III - implementar programas de reforma de cortiços e de requalificação urbanística de áreas centrais degradadas;

IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana;

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana; e]

V - implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - implementar ações de capacitação técnica voltadas à regularização fundiária urbana.]

VI - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (acrescenta o inc. VI).
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