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Decreto 9.665, de 02/01/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério da Educação;

II - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas referidos no inciso I e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação quanto ao cumprimento das normas vigentes;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério da Educação e submetê-los à decisão superior;

IV - desenvolver, coordenar e avaliar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério da Educação; e

V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais secretarias, autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas ao Ministério da Educação.

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