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Decreto 9.665, de 02/01/2019, art. 36

Artigo36

Art. 36

- À Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras compete:

I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas educacionais que promovam o direito à educação das populações do campo, dos povos indígenas, das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de itinerância, da população afro-brasileira e dos remanescentes de quilombos, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;

II - apoiar e acompanhar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo, à educação visando à valorização das tradições culturais brasileiras, inclusive dos povos indígenas e de populações em áreas remanescentes de quilombos e para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;

III - promover e apoiar ações de melhoria da infraestrutura escolar, formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo e para a educação visando à valorização das tradições culturais brasileiras, inclusive dos povos indígenas e de populações em áreas remanescentes de quilombos e para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;

IV - promover ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos nos temas em que atua a Diretoria, junto aos sistemas de ensino;

V - acompanhar, em parceria com os sistemas de ensino, a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família;

VI - propor políticas educacionais intersetoriais de inclusão escolar de crianças, adolescentes e jovens em situações de pobreza e vulnerabilidade; e

VII - apoiar ações educacionais para a qualificação da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em parceria com os sistemas e instituições de ensino.

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