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Decreto 9.665, de 02/01/2019, art. 31

Artigo31

Art. 31

- À Diretoria de Suporte Estratégico à Alfabetização compete:

I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de programas artístico-culturais e de educação motora, que colaborem de modo eficaz para as políticas de alfabetização;

II - desenvolver programas e ações de recuperação, preservação e promoção do patrimônio de parlendas, canções, jogos, brinquedos e brincadeiras, contos, danças, entre outros, das tradições populares; e

III - auxiliar a Diretoria de Desenvolvimento Curricular e Formação de Professores Alfabetizadores nos programas de formação de professores alfabetizadores e na produção de material didático-pedagógico relacionado à alfabetização e competências conexas.

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