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Decreto 9.665, de 02/01/2019, art. 29

Artigo29

Art. 29

- À Secretaria de Alfabetização compete:

I - planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino e as representações sociais, a implementação de políticas para a alfabetização de crianças, jovens e adultos;

II - viabilizar ações de cooperação técnica e financeira entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organismos nacionais e internacionais, voltadas à alfabetização de crianças, jovens e adultos;

III - coordenar a elaboração de currículos e material para a implementação de métodos de alfabetização de comprovada eficácia;

IV - elaborar e fomentar, em articulação com a Secretaria de Educação Básica, programas de formação de professores alfabetizadores;

V - promover e apoiar programas e ações de incentivo à leitura e à escrita; e

VI - aplicar mecanismos de avaliação das competências relacionadas à alfabetização, com base em evidências científicas.

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